Logotipo CLEPUL - Centro de Literaturas e Culturas Lusófonas e Europeias

CLEPUL » Órgãos Sociais e Consultivos

Órgãos Sociais

Direcção

Directora

Professora Doutora Annabela Rita

Directores-Adjuntos

Professor Doutor José Eduardo Franco

Professor Doutor Fernando Cristóvão

Tesoureira

Professora Doutora Béata Cieszynska

Primeiro Vogal

Professor Doutor Miguel Real

Segunda Vogal

Professora Doutora Maria José Craveiro

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Comissão Externa Permanente de Aconselhamento Científico

Professor Doutor Diogo de Abreu (Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, Portugal)

Professor Doutor Onésimo Teotónio Almeida (Universidade de Brown, USA)

Professora Doutora Halina Janaszek-Ivaničkova (Universidade de Salésia, Polónia)

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ESTATUTOS
Aprovados a 6 de Fevereiro e Homologados a 22 de Fevereiro de 2010

CENTRO DE LITERATURAS E CULTURAS LUSÓFONAS E EUROPEIAS

DA

FACULDADE DE LETRAS DA UNIVERSIDADE DE LISBOA

(CLEPUL)

PREÂMBULO

Criado em 1975, o CLEPUL consagrou no seu nome uma opção conceptual que a reflexão e o debate vieram a considerar pouco rigorosa: “Expressão Portuguesa” em vez de “Língua Portuguesa”. De facto, nos anos 70, era essa uma questão controversa que dividia os estudiosos de uma área de estudos que emergia catalisada e reforçada pela autonomização política dos territórios exteriores à Europa que foram as “colónias” portuguesas, começando pelos africanos: as Literaturas e as Culturas Africanas. O progresso reflexivo dessa área disciplinar, a atenção à realidade de outros espaços em processo de autonomização (Timor, Macau), puzzle que a criação da CPLP visava congraçar, e o estudo dos vestígios da presença da língua portuguesa (escrita e falada) no mundo, assim como a evolução da Linguística, com a correspondente definição dos conceitos mais nucleares de “linguagem”, “língua” - “fala”, “variante linguística”, “crioulo”, “pidgin”, “expressão”, etc. -, vieram a demonstrar a inadequação do conceito de “expressão” ao que se considera actualmente constituir a “língua”, código cuja variação no espaço e no tempo não lhe altera a identidade sistémica.

Além disso, o CLEPUL veio também, nos últimos anos, a desenvolver trabalho e reflexão em áreas disciplinares de certa forma implicadas no objecto de estudo que tinha privilegiado e estrategicamente circunscrito à partida (as Literaturas de Língua Portuguesa), evolução necessária a uma mais profunda compreensão desse objecto, mas também favorecida pela evolução de áreas disciplinares contíguas (em especial, as Literaturas Comparadas, os Estudos Clássicos e os Estudos Culturais) e pelo aumento exponencial da capacidade do centro de atentar a essas questões (mais disponibilidade, formação e interesse dos antigos membros e aumento do número de investigadores nessas áreas). A dinâmica reflexiva e o crescimento da “massa crítica” do centro colocaram as Literaturas e Culturas Europeias no eixo de uma reflexão que se tornara cada vez mais dominada por coordenadas de definição identitária nacional (na literatura e na cultura), numa perspectivação mais compreensiva dos autores e dos textos: a alteridade e as raízes tornaram-se cada vez mais necessárias ao melhor entendimento da identidade e as circunstâncias tornaram possível ao centro acolher esses estudos (grupos de trabalho e iniciativas, geralmente, em parcerias inter-institucionais nacionais e internacionais), consagrando o facto, até, na criação do seu 4º Projecto Plurianual (“Literaturas e Culturas Europeias”) proposto e aceite pela FCT, cujas realizações foram sublinhadas pelo Parecer do Júri da última Avaliação Internacional, que aconselha vivamente a sua potenciação.

Por ambas as razões, a designação “Centro de Literaturas de Expressão Portuguesa das Universidades de Lisboa” (CLEPUL) está hoje, reconhecidamente, desactualizada e marcada pela falta de rigor: no plano conceptual (“expressão”, em vez de “língua”) e no plano da sua realidade (“Literaturas”, em vez de “Literaturas e Culturas”, e “Portuguesa”, em vez de “Lusófonas” e “Europeias”).

Por ambas as razões, o nome “Centro de Literaturas e Culturas Lusófonas e Europeias”, mantendo a sigla CLEPUL, surge naturalmente adequado, quer pelo rigor científico, quer pela expressão da actual realidade do trabalho em curso e em perspectiva. E ele também surge estrategicamente aconselhável: por garantir visibilidade a todo o trabalho que, de facto, o centro está a desenvolver (grande parte dele omitido pela anterior designação) e por assegurar uma maior proximidade institucional aos espaços lusófono e europeu.

ESTATUTOS

TÍTULO I

Princípios Fundamentais

Artigo 1º

Descrição e enquadramento institucional

1 – O Centro de Literaturas e Culturas Lusófonas e Europeias da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, designado por CLEPUL, é uma Unidade de Investigação da Faculdade de Letras de Universidade de Lisboa, onde está sedeado, financiado pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT), podendo usufruir de financiamentos provenientes de outras fontes.

2 – O funcionamento do CLEPUL rege-se pelo disposto nos presentes Estatutos e nos Estatutos da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, “determinados e delimitados pelo disposto na lei” (Artigo 1º. 4 dos Estatutos da FLUL), sem prejuízo da sua autonomia nos domínios cultural, científico, didáctico e pedagógico.

3 – A investigação do CLEPUL articula-se com o ensino e investigação nas áreas da Língua, Cultura, Literatura, Artes e História na Instituição a que pertence, bem como, através dos seus Membros Integrados e Colaboradores, em outras universidades e instituições nacionais e estrangeiras.

4 – O CLEPUL é, portanto, uma unidade de investigação “sujeita a avaliação independente, que promove ou participa em projectos de investigação e desenvolvimento” (Artigo 8º dos Estatutos da FLUL), nomeadamente através da sua política de intercâmbio com investigadores, instituções e universidades, quer nacionais, quer estrangeiras.

Artigo 2º

Atribuições

São atribuições do CLEPUL:

1 – Promover a investigação nos seus domínios de conhecimento, propugnando por novas matérias e servindo-se de métodos e perspectivas sempre actualizados, num olhar científico cada vez mais abrangente e internacionalizado.

2 – Difundir os resultados por diversas formas e meios, quer em reuniões de cariz científico, quer procurando a sua divulgação através de publicações, com finalidade formativa e de reforço da investigação em rede, em suporte impresso, electrónico ou digital.

3 – Organizar actividades científicas e culturais, projectos, encontros, cursos, programas, cujas sinergias favoreçam áreas de saber na instituição de acolhimento e nas que com ela colaboram, beneficiando de igual modo as necessidades formativas das comunidades em que se movem os investigadores do CLEPUL.

4 – Acompanhar a formação de novos investigadores, orientando-os nas práticas da investigação científica.

TÍTULO II

Organização interna

Artigo 3º

Estrutura

O CLEPUL organiza-se por Grupos de Investigação e Projectos.

Artigo 4º

Grupos de Investigação

Os Grupos de Investigação “regem-se por princípios de flexibilidade e adaptabilidade” para efeitos de coordenação e orientação científica adequadas ao exercício das actividades da Unidade de Investigação (Artº 9º, alínea 2. dos Estatutos da FLUL).

O CLEPUL possui actualmente quatro Grupos de Investigação

São Grupos de Investigação:

i. Grupo 1: Literatura e Cultura Portuguesas;

ii. Grupo 2: Culturas e Literaturas da CPLP;

iii. Grupo 3: Literatura Brasileira e Cultura;

iv. Grupo 4: Literaturas e Culturas Europeias.

Artigo 5º

Projectos Autónomos

Os Projectos Autónomos, coordenados por um “Investigador Responsável” do Centro, são dotados de financiamento institucional autónomo.

Artigo 6º

Coordenadores de Grupo

São considerados Coordenadores de Grupo de Investigação:

a) – Os “Investigadores Responsáveis” por projectos plurianuais financiados pela FCT, projectos esses que podem ser vários e de diversa ordem;

b) – Ao “Investigador Responsável” incumbe propor o plano anual de actividades, responder pela sua execução e elaborar o respectivo relatório.

Artigo 7º

Coordenadores de projecto

São considerados Coordenadores de projecto os doutorados que dirigem grupos de trabalho de, pelo menos, três ou mais membros, com um plano de investigação específico, contemplando resultados no prazo de realização previsto pela FCT ou por outra entidade financiadora, na modalidade legalmente acordada.

Artigo 8º

Membros do Centro

1 – Podem ser membros do CLEPUL os docentes e investigadores doutorados, os mestres e os licenciados, nacionais ou estrangeiros, cujo saber se identifique com os diversos Grupos de Investigação que fazem parte do Centro, e que participem nos projectos da Unidade, tendo em vista uma investigação de qualidade.

2 – Os membros da Unidade possuem estatutos definidos e diferenciados, em conformidade com as normas da FCT e com o quadro legal da FLUL.

2.1 – São membros integrados os investigadores que não estejam integrados noutra Unidade de Investigação e tenham termo de residência nacional;

2.2 – São membros colaboradores os investigadores integrados noutra Unidade de Investigação e os investigadores residentes no Estrangeiro.

3 – A inscrição de novos membros decorre de proposta apresentada ao Director por um membro do Centro, aprovada pela Comissão Coordenadora.

TÍTULO III

Órgãos do CLEPUL

Disposições gerais

Artigo 9º

Órgãos

São órgãos do CLEPUL:

a) O Director;

b) A Comissão Coordenadora;

c) A Comissão Científica;

d) A Comissão Externa de Aconselhamento Científico.

Artigo 10º

Director

Função

1 – O Director da Unidade de Investigação é o órgão de governo e representação da Unidade (Artº 47º dos Estatutos da FLUL).

2 – O Director é responsável pela direcção, gestão, administração, execução e representação da política científica da Unidade, bem como da sua gestão financeira.

Artigo 11º

Apoio ao Director

1 – O Director é coadjuvado por dois Directores-Adjuntos e um Tesoureiro, escolhidos de entre os professores e investigadores doutorados integrados da Unidade, por dois Vogais, um dos quais Secretário.

2 – O Director é apoiado por um Secretariado e um Contabilista, de modo a poder assegurar as tarefas administrativas da Unidade.

Artigo 12º

Competência

1 - Compete ao Director:

a) – Dirigir a Unidade e representá-la perante os órgãos internos e externos à Faculdade;

b) – Assegurar a ligação com a FCT;

c) – Escolher, nomear e exonerar livremente os Directores-Adjuntos, o Tesoureiro e os Vogais;

d) – Representar a Unidade na Comissão Científica da área em que esta se integra;

e) - Convocar e presidir à Comissão Coordenadora do CLEPUL;

f) – Convocar o Plenário da Comissão Científica e presidir às suas reuniões;

g) – Colaborar com os directores dos cursos em que a Unidade participe;

h) – Solicitar pareceres à Comissão Externa de Aconselhamento Científico;

i) - Organizar o processo de eleição do Director nomeando, para o efeito, uma Comissão Eleitoral composta por três membros integrados, e supervisionar a composição dos restantes órgãos do CLEPUL;

j) - Coordenar as actividades do CLEPUL e assegurar a elaboração dos planos, relatórios anuais e plurianuais das actividades dos Grupos de Investigação;

k) – Fomentar a discussão das grandes opções programáticas;

l)- Supervisionar a negociação de acordos ou convénios entre o CLEPUL e quaisquer outras entidades e assiná-los;

m) – Requerer a abertura de concursos para contratação de investigadores, ouvida a Comissão Coordenadora.

n) – Ratificar a aceitação de novos membros, após parecer da Comissão Coordenadora.

2 – A assinatura do Director ou, em sua substituição, as assinaturas conjuntas dos Directores-Adjuntos ou de um deles e do Tesoureiro vinculam o CLEPUL.

Artigo 13º

Substituição

1 - Salvo o disposto em lei especial, nos casos de ausência, falta ou impedimento do Director, a sua substituição cabe a um dos Directores-Adjuntos ou, na sua falta, ao órgão ou agente designado pelo substituto.

2 – O exercício de funções em substituição abrange os poderes delegados ou subdelegados no substituído.

Artigo 14º

Eleição

1 – O Director da Unidade de Investigação é eleito, por maioria simples, pela Comissão Científica da Unidade, nos termos dos princípios fundamentais (Artigo 2º) do Regulamento Eleitoral da FLUL.

2 – O mandato do Director tem a duração de dois anos, podendo ser renovado duas vezes.

3 – O Director pode ser destituído pela Comissão Científica da Unidade por maioria qualificada de dois terços dos membros em efectividade de funções (Artº 47, alínea 3) dos Estatutos da FLUL), com possibilidade de recurso legal, sem efeito suspensivo.

4 – O Director perde o mandato nos seguintes casos (Artigo 13º, alínea 3, a), b), c) dos Estatutos da FLUL):

a) Se deixar de ter vínculo com a Universidade ou deixar de pertencer ao corpo por que tenha sido eleito;

b) Se faltar, sem motivo justificado, a três reuniões seguidas ou a quatro interpoladas;

c) Se for condenado em processo disciplinar com decisão transitada em julgado durante o período do mandato.

5 – O procedimento da eleição inclui:

a) O anúncio da abertura de candidaturas;

b) A apresentação das candidaturas;

c) A votação final da Comissão Científica.

6 – Pode ser eleito Director qualquer professor ou investigador doutorado que tenha o estatuto de membro integrado e que seja professor ou investigador da Universidade de Lisboa em efectividade de funções.

Artigo 15º

Votação

1 –O Director é eleito pelos professores e investigadores doutorados integrados do CLEPUL.

2 – Em relação à participação eleitoral, todos os professores e investigadores doutorados com estatuto de membro integrado, independentemente da percentagem de tempo considerada, possuem capacidade eleitoral activa. (Ver Anexo I)

3 – Os investigadores reformados ou jubilados (com doutoramento) que continuem a desenvolver investigação com carácter de continuidade e que tenham o estatuto de membros integrados possuem igualmente capacidade eleitoral activa.

4 - A votação é pessoal e secreta, sendo admitida a votação por correio postal registado, nos prazos a definir pela Comissão Eleitoral.

5 – Em caso de destituição do Director, a votação faz-se nos moldes do ponto 4..

TÍTULO IV

Comissão Coordenadora

Artigo 16º

Composição

A Comissão Coordenadora, presidida pelo Director, integra os Directores-Adjuntos, o Tesoureiro, os Coordenadores de Grupos de Investigação e um Representante dos Investigadores Responsáveis por Projectos Autónomos por estes designado.

a) Ouvido o Director, caso os Coordenadores dos Grupos de Investigação e o Representante dos Projectos Autónomos assim o entenderem, quando se justificar, pela relevância de determinados projectos, esta Comissão poderá eventualmente agrupar Coordenadores de projecto.

b) Cada Coordenador de Grupo de Investigação tem direito ao voto em proporção ao número de membros que integra o seu Grupo.

c) O Representante dos Projectos Autónomos tem direito a um voto por cada um deles.

Artigo 17º

Competência

1 – A Comissão Coordenadora reúne quando necessário por convocatória do Director ou por requerimento a este, subscrito por um terço dos seus membros.

2 – A Comissão Coordenadora tem funções consultivas e (ou) deliberativas, coadjuvando o Director na orientação e execução das políticas científicas do Centro.

3 – Compete à Comissão Coordenadora:

a) Contribuir para a elaboração do(s) plano(s) anual e plurianuais de actividades;

b) Dar parecer sobre a gestão orçamental da Unidade em função dos critérios de distribuição da FCT, deduzido o inerente overhead para a Faculdade de Letras;

c) Dar parecer sobre a percentagem anual a atribuir à Unidade Orgânica pelos Grupos de Investigação;

d) Dar parecer sobre o contributo financeiro dos Projectos Autónomos para a Unidade Orgânica;

e) Dar parecer sobre o Relatório de actividades, coordenado pelo Director, a partir da elaboração dos relatórios dos “Investigadores Responsáveis” pelos Grupos de Investigação a que presidem, a enviar anualmente à FCT (Artº 6º, c));

f) Dar parecer sobre a constituição, nos Grupos de Investigação, dos inerentes projectos que deles façam parte;

g) Dar parecer sobre a apresentação de candidaturas a Projectos Autónomos no âmbito do CLEPUL;

h) Propor a abertura de concursos para o provimento de lugares de investigador;

i) Dar parecer sobre a entrada de novos investigadores, nos termos do previsto no Artigo 8º, alínea 3;

j) Propor a composição da Comissão Externa de Aconselhamento para aprovação da Comissão Científica;

k) Indicar o representante dos membros não doutorados de cada Grupo de Investigação e dos Projectos Autónomos como observador na Comissão Científica;

l) Propor a criação de núcleos de trabalho ad hoc para desempenhar tarefas específicas no quadro dos objectivos do Centro.

4 - No que diz respeito às votações na Comissão Coordenadora, em caso de empate, o Director, como Presidente da Comissão, tem voto de qualidade.

Comissão Científica

Artigo 18º

Definição

A Comissão Científica, presidida pelo Director da Unidade de Investigação (CLEPUL), é o órgão científico máximo da Unidade.

Artigo 19º

Composição

1 – A Comissão Científica é composta pelo Director, que a ela preside, e por todos os doutores integrados da Unidade Científica (Artigo 49º. 2. dos Estatutos da FLUL e Despacho Reitoral nº R/93/2009).

2 – A Comissão Científica integrará também, como observadores, os representantes dos membros não doutorados indicados pela Comissão Coordenadora.

Artigo 20º

Competência

1 - Compete à Comissão Científica:

a) Apreciar a política científica da Unidade;

b) Aprovar propostas de fusão ou extinção da Unidade;

c) Discutir e aprovar, por maioria simples, propostas de eventual alteração aos Estatutos do CLEPUL para apreciação superior e posterior homologação;

d) Eleger e destituir o Director, nos termos das alíneas 1) e 3) do Artigo 13º e do Artigo 14º.

e) Aprovar a composição da Comissão Externa de Aconselhamento Científico;

2 – A Comissão Científica reunirá anualmente, em Plenário, por convocatória do Director ou, extraordinariamente, por solicitação de um terço dos seus membros.

3 – No que diz respeito às votações na Comissão Científica, e no caso de empate, o Director, como Presidente da Comissão, tem voto de qualidade.

Artigo 21º

Convocatória e votação

1 – A convocatória para as reuniões da Comissão Científica deve ser enviada, pelo menos, com quinze dias de antecedência, e com a indicação expressa da ordem de trabalhos.

2 – Quanto à eleição ou destituição do Director, aprovação ou revisão de Estatutos, a votação é pessoal e secreta, sendo admitida a votação por correio postal registado.

TÍTULO VI

Comissão Externa de Aconselhamento Científico

Artigo 22º

Função e competência

A Comissão Externa de Aconselhamento Científico tem por função acompanhar e apreciar as estratégias de investigação do CLEPUL, pronunciar-se sobre a sua implementação e emitir os pareceres que julgar adequados.

Artigo 23º

Composição

1 – O número de elementos que integram a Comissão Externa de Aconselhamento Científico deve adequar-se à dimensão e natureza da Unidade, sendo decidido na Comissão Coordenadora,

2 - A Comissão Externa de Aconselhamento Científico é constituída por especialistas ou individualidades exteriores à Instituição, de reconhecida competência nas áreas de actividade a que a Unidade se dedica.

3 – Compete à Comissão Científica aprovar a composição desta Comissão, nos termos da alínea e) do nº 1 do Artigo 19º.

TÍTULO VII

Disposições finais e transitórias

Artigo 24º

Homologação e entrada em vigor

1 - Os presentes Estatutos serão aprovados pelos Membros Integrados doutorados da Unidade de Investigação, em Assembleia Plenária, e em consonância com o Ponto 9 das “Orientações” do Despacho Reitoral nº R/93/2009.

2 - A votação é pessoal e secreta, sendo admitida a votação por correio postal registado, nos modos e prazos a definir pela Comissão para a Revisão Estatutária.

3 – Os presentes Estatutos, bem como as respectivas alterações, entram em vigor após homologação pelo Director da Faculdade de Letras e cinco dias depois da sua publicação no Diário da República.

Artigo 25º

Disposições transitórias

Os órgãos actuais do CLEPUL mantêm-se em funções até à designação dos titulares dos órgãos previstos nestes Estatutos (Artigo 59º. 4. dos Estatutos da FLUL).

Artigo 26º

Primeira Eleição

No prazo de quinze dias após a entrada em vigor destes Estatutos, será convocada a Comissão Científica do Clepul. Se for esse o entendimento da Comissão Científica do Centro, terá lugar a primeira eleição para o Director do CLEPUL, em data a fixar nesta reunião e no seguimento dos princípios das regras enunciadas no nº 1 do Artigo 59º (Estatutos da FLUL).

Artigo 27º

Alteração dos Estatutos

1 – Os presentes Estatutos podem ser revistos:

a) Dois anos após a data da sua homologação ou da última revisão, por maioria absoluta dos investigadores doutorados com estatuto de membro integrado do CLEPUL;

b) Após essa data, em qualquer momento, por deliberação de dois terços dos investigadores doutorados com estatuto de membro integrado.

2 – Podem propor alterações aos Estatutos:

a) O Director;

b) A Comissão Científica.

3 – Os projectos de alteração são submetidos à discussão de todos os membros integrados doutorados do CLEPUL, de acordo com Artigo 20º, nº 1, alínea c).


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Última actualização: 5.Fev.2012
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